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Bebedouro e CLT: o que a sua empresa precisa saber?

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), todo ambiente de trabalho deve conter um bebedouro que ofereça água potável, filtrada e fresca para seus funcionários. Prezando o bem-estar dos trabalhadores e a adequação de um ambiente de trabalho, a NR 18 e a NR 24 trazem uma série de práticas obrigatórias que devem ser tomadas por empresas de todos os tamanhos. A presença de um bebedouro adequado é uma delas.

As empresas que não cumprirem com os regulamentos estão passíveis de uma multa cujo valor é quase cem vezes maior que o preço de um bebedouro industrial padrão. Se a sua empresa não possuir os bebedouros devidamente enquadrados às normas, a dor de cabeça pode ser gigante.

Para comprar um bebedouro adequado para sua empresa, é necessário saber quais são as características que devem ser levadas em consideração, como, por exemplo, se o equipamento oferece a água de acordo com a CLT, sua capacidade em litros, o número de funcionários que atende por hora etc.

As regras da CLT para bebedouro

De acordo com a NR 18, que é uma norma para obras e indústrias de construção, todo alojamento deve conter, no mínimo, um bebedouro que ofereça água potável, filtrada e fresca para cada 25 trabalhadores.

A NR 20 é destinada a empresas e demais locais de trabalho, cuja única diferença é que haja um bebedouro para cada grupo de 50 trabalhadores.

Além disso, de acordo com as duas normas regulamentadoras, é necessário que os equipamentos ofereçam copos individuais, um suprimento de água de 250 ml/hora para cada funcionário e que estejam posicionados, no máximo, a 100 metros de distância dos funcionários.

O mais importante, ao saber em qual NR a sua empresa se encaixa, é determinar qual será o bebedouro certo para comprar, tendo em vista que há vários modelos com diferentes tipos de capacidade, por exemplo: um bebedouro industrial de 25 litros atende até 30 trabalhadores por hora, enquanto um de 200 litros atenderá cerca de 400/h.

A qualidade da água

A água a ser oferecida aos seus funcionários também deverá seguir algumas regras. Ela deve ser filtrada, ou seja, não possuir quantidade elevada de minerais, corpos estranhos, coliformes fecais etc. Além disso, ela deve ser potável, ou seja, estar pronta para consumo. O equipamento também deverá possuir a opção de água fresca/gelada, o que é bem diferente da água com temperatura ambiente.

Todas essas medidas devem ser levadas em consideração na hora de comprar um bebedouro para sua empresa ou até mesmo na hora de uma supervisão, para ver se está tudo dentro das normas. A punição para a empresa pelos descumprimentos das NR 18 e 24 pode ser uma multa que custa o equivalente a R$ 180 mil, valor equivalente ao preço de 100 bebedouros industriais novos em folha, e o local de trabalho será interditado.

Então, tanto para a saúde de seu negócio como para o bem-estar de todos os funcionários/clientes que frequentam o ambiente de trabalho, é extremamente importante levar em consideração todas as normas da CLT.

Possui alguma dúvida sobre qual é o bebedouro ideal para a sua empresa? Entre em contato com a gente por aqui!

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